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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

REDE KAI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919981984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil.

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Sobre a marca

Titular
KAIWA CONSULTORIA EMPRESARIAL E NETWORKING LTDA
37.904.153/0001-73
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
24 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2625Deferimento27/04/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)