Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
NA GARAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA LUZIA GARCIA SALLES 261287658-82
- 36.698.653/0001-33
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)