SportCenter
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901438626 (SNC SPORTS NUTRITION CENTER) e Processo 917698231 (HOME SPORT CENTER JARAGUÁ DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KENNEDY VALERIO ORTOLANE 03548874240
- 32.748.350/0001-27
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)