Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
BLACKSUSHI SINCE 2013
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLACK ALIMENTOS LTDA
- 33.328.471/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)