Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
EKBALLO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no art. 155 da LPI, o pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo. Desta forma, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no referido dispositivo legal. Assim, o requerente deve escolher apenas uma marca mista, reapresentando a sua imagem digital sem acréscimos, para que o presente pedido não se enquadre como tal.
Sobre a marca
- Titular
- KLEBER AQUINO DO NASCIMENTO 04056746354
- 36.930.769/0001-56
- Data de depósito
- 22 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)