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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

LYRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LYRA
Processo INPI
919965849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASCENZA BRASIL LTDA.
53.875.432/0001-02
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)