Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
ORANGO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.
Sobre a marca
- Titular
- FILIPE R LOPES
- 37.074.194/0001-80
- Data de depósito
- 20 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)