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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

PETISCONI APERITIVOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
919956858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentadas ao texto final da especificação de produtos a expressão [preparada (s)] para melhor adequar os itens "castanha de caju", "castanha do Pará", "castanha do Brasil" e "nozes" à classe assinalada.

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Sobre a marca

Titular
NR MAIS SABOR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
37.398.350/0001-68
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)