Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
PETISCONI APERITIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentadas ao texto final da especificação de produtos a expressão [preparada (s)] para melhor adequar os itens "castanha de caju", "castanha do Pará", "castanha do Brasil" e "nozes" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- NR MAIS SABOR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 37.398.350/0001-68
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)