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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

MERMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919946747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que, na especificação apresentada na petição inicial, ?Acessórios; Artigos de viagem; Suvenires; Artesanatos? são elementos genéricos, não permitindo identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).

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Sobre a marca

Titular
MERMO STREETWEAR STYLE LTDA
37.383.606/0001-63
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2625Arquivamento27/04/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)