MAIS KI SABOR SORVETES E AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade nº850190170687 vinculada ao registro 826228496 (KISABOR); petição de nulidade nº 8501900555698 vinculada ao registro 826228500 (PURO MILHO KISABOR); 827999798 (KI SABOR DOCES E SORVETES); 828939497 (KS KI SABOR); 906851602 (KI SABOR CASEIRO CONGELADOS); 911029044 (PADARIA E CONFEITARIA KI SABOR); 912009721 (PANIFICADORA KI-SABOR); 915989891 (PRODUTOS MIX Q SABOR); PAMONHARIA KI SABOR (917909810). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824510771 (SORVETERIA MACAPA QSABOR), Processo 826228500 (PURO MILHO KI SABOR), Processo 826480896 (Q SABOR) e Processo 826228496 (KISABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação
Sobre a marca
- Titular
- MAIS SABOR SORVETES E ACAI EIRELI
- 36.055.940/0001-25
- Procurador ou escritório
- CRISTIANE SOARES SILVA - GRUPO RHEMA BRASIL
- Data de depósito
- 18 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)