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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

BIO SCENCI PROFESSIONAL HAIR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
919873626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913704288 (BIOSSENCE) e 918107458 (BIO ESSENCE PROFISSIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825183715 (BIOESSENCCE) e Processo 829059750 (BIO ESSÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RICARDO MOISÉS DE MORAIS
06.160.045/0001-00
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)