DONA LALA DELIVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A marca mista em análise é constituída por ?Dona Lala Delivery?, requerida para assinalar serviços na classe 43. A marca atende aos requisitos de distintividade, liceidade e veracidade, verificados em exame conforme o Manual de Marcas 3ª edição, 4ª revisão. O conjunto de elementos figurativos juntamente com o nome Dona Lala Delivery (Lala pode ser pronunciado livremente como /lála/ ou /lalá/) e a ideia contida no conjunto macário são suficientes para diferenciar o sinal e afastar a possibilidade de confusão ou associação indevida com quaisquer anterioridades encontradas nas buscas. Desse modo, resta atendido o requisito de disponibilidade do sinal. Verificada a registrabilidade da marca, através do atendimento dos requisitos da Lei 9.279/1996 e do Manual de Marcas 3ª edição, 4ª revisão, defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- LAIDES DE JESUS REIS DOS SANTOS 11820966895
- 23.757.664/0001-03
- Procurador ou escritório
- NATALIA
- Data de depósito
- 9 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)