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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

DONA LALA DELIVERY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919867898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A marca mista em análise é constituída por ?Dona Lala Delivery?, requerida para assinalar serviços na classe 43. A marca atende aos requisitos de distintividade, liceidade e veracidade, verificados em exame conforme o Manual de Marcas 3ª edição, 4ª revisão. O conjunto de elementos figurativos juntamente com o nome Dona Lala Delivery (Lala pode ser pronunciado livremente como /lála/ ou /lalá/) e a ideia contida no conjunto macário são suficientes para diferenciar o sinal e afastar a possibilidade de confusão ou associação indevida com quaisquer anterioridades encontradas nas buscas. Desse modo, resta atendido o requisito de disponibilidade do sinal. Verificada a registrabilidade da marca, através do atendimento dos requisitos da Lei 9.279/1996 e do Manual de Marcas 3ª edição, 4ª revisão, defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
LAIDES DE JESUS REIS DOS SANTOS 11820966895
23.757.664/0001-03
Procurador ou escritório
NATALIA
Data de depósito
9 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)