Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
I DORMIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.
- 05.290.179/0001-82
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 5 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)