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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

Artes da Terra

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919832105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE NOVA LIMA ARTES DA TERRA
05.499.960/0001-61
Procurador ou escritório
WePI
Data de depósito
3 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2626Deferimento04/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)