SOUL EXPERIENCE MARKETING COM ALMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "comercial" ao item "gestão de redes sociais", da ressalva "para fins comerciais ou publicitários" ao item "gestão digital de "influencers", e da ressalva "gestão de negócios" ao item "planejamento, execução e acompanhamento de resultados", para melhor adequação à classe reivindicada e exclusão da expressão "ativações online e offline", uma vez que esta não se aplica à classificação de produtos ou serviços.
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)