Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Paraíso das Cores
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARAISO DAS CORES EIRELI
- 35.219.417/0001-24
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)