Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
VILLA INTERIORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
- 00.068.603/0001-25
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)