Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Cannabis Medicinal Dr. Hemp
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 -Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos- do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Comprovada a respectiva licitude, diga se deseja prosseguir na NCL(11) 35."
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)