Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CGVF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
- 35.415.120/0001-34
- Procurador ou escritório
- Denis Borges Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)