Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
NISE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBC - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA
- 20.901.675/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)