Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
SUPERAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAGRO SOLUCOES EM APLICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 20.255.273/0001-94
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)