Torcida nos Estádios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908541350 (TORCIDA), Processo 916497453 (TORCIDA), Processo 916497437 (TORCIDA), Processo 916497402 (TORCIDA), Processo 916497283 (TORCIDA), Processo 916497321 (TORCIDA), Processo 916497488 (TORCIDA), Processo 907872859 (TORCIDA), Processo 916497267 (TORCIDA), Processo 916497305 (TORCIDA) e Processo 916497364 (TORCIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDGAR A. DOS PASSOS - COMERCIO
- 04.732.308/0001-82
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)