Aprova
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade n.850200365730 referente ao processo n.918148510; 919065350 (APROVAMED ASSESSORIA E CURSO EM VESTIBULARES PARA MEDICINA); 914096311 (aprova rápido); 919066828 (APROVAENEM); 917289226 (INSTITUTO DE ENSINO APROVA+ SERVIÇOS EDUCACIONAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915140713 (Aprova na prova), Processo 905530284 (aprova PREMIUM), Processo 916069150 (APROVA BRASIL), Processo 916069729 (APROVA BRASIL) e Processo 918148510 (APROVAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico,
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS GOSUEN CUNHA
- 34.877.617/0001-01
- Procurador ou escritório
- LUIZ FERNANDO ALVES - COLONIAL REGISTROS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)