FARMÁCIA SÃO JOSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918522781 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ); 850200247454 (petição de nulidade administrativa presente no registro 917691695 ? FARMÁCIA SÃO JOSÉ); 850200427964 (petição de nulidade administrativa presente no registro 917691695 ? FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912886196 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ) e Processo 913925730 (HOSPITAL SÃO JOSÉ DOS LÍRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA
- 75.803.882/0001-22
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)