Miss Teen Brasil World
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 841397090 (MISS TEEN GLOBAL BEAUTY), Processo 914141651 (MISS TEEN BRASIL PARANÁ), Processo 914138936 (MISS TEEN BRASIL SÃO PAULO), Processo 914140990 (MISS TEEN BRASIL CEARÁ), Processo 823385493 (), Processo 911643273 (Miss Teen Brasil) e Processo 914141546 (MISS TEEN BRASIL PIAUÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)