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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

VIVAZ PIEDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
918562171
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200037116 (06/02/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): IRMÃOS KUNST & CIA LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2613Arquivamento02/02/2021

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)