Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
VIVAZ PIEDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200037116 (06/02/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): IRMÃOS KUNST & CIA LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613Arquivamento02/02/2021
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)