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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210006876 (08/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GVAL CENTRO COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI; na petição os dados do cessionário foram preenchidos com os do cedente. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- GVAL CENTRO COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP
- 28.806.828/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)