D'GARAGEM O LEGÍTIMO GELATO ITALIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190290479 (06/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FREDERICO JARDIM SAMORA LTDA. ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O LEGÍTIMO GELATO ITALIANO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FREDERICO JARDIM SAMORA LTDA. ME
- 23.283.954/0001-54
- Procurador ou escritório
- OGALLA E CARVALHO SERVIÇOS DOCUMENTAIS EIRELI
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)