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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

Celeiro do Chopp DELIVERY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
915825058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, manifestando se deseja permanecer na classe reivindicada assinalando serviços de "fornecimento de bebidas" ou se deseja assinalar os serviços especificados de "comércio varejista de bebidas" na classe internacional 35, para melhor adequação à classificação internacional. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE CHOPP ARMAZÉM - EIRELI- ME
30.553.767/0001-09
Data de depósito
5 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2625Arquivamento27/04/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2523Sobrestamento14/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)