Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Celeiro do Chopp DELIVERY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, manifestando se deseja permanecer na classe reivindicada assinalando serviços de "fornecimento de bebidas" ou se deseja assinalar os serviços especificados de "comércio varejista de bebidas" na classe internacional 35, para melhor adequação à classificação internacional. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE CHOPP ARMAZÉM - EIRELI- ME
- 30.553.767/0001-09
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)