Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
SAN ROMANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA PERNAMBUCANA DE PANIFICAÇÃO LTDA - EPP
- 10.281.879/0001-40
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)