Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
LA VINICOLA WINEBAR . FINGERFOOD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180423330 (17/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LA VINICOLA WINE BAR E FINGERFOOD COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Claudio de Magalhães
Sobre a marca
- Titular
- WINE BAR BRASIL FRANQUEADORA LTDA
- 46.901.192/0001-08
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2613Recurso negadoEsta publicação02/02/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)