Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
N NUTRASSIM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRASSIM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
- 08.798.010/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)