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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

GIGA FRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GIGA FRUTI
Processo INPI
912198044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
10.194.833/0001-94
Data de depósito
23 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2481Sobrestamento24/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)