GRUPO DINAMUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829712712 (CONSTRUTORA DINAMO), 901309842 (DÍNAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA), 902265431 (DÍNAMO), 907383092 (DÍNAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820964611 (DYNAMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DINAMUS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- 12.286.635/0001-86
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)