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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

AGILIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

AGILIA
Processo INPI
830010491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210001094 (04/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOLCIM TECHNOLOGY LTD Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: HOLCIM TECHNOLOGY LTD [CH] Cessionário: HOLCIM TECHNOLOGY LTD

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Sobre a marca

Titular
HOLCIM TECHNOLOGY LTD
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.