IGREJA PENTECOSTAL PLENITUDE DA GRAÇA UMA IGREJA COM PROPOSITOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000570 (11/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): IGREJA PENTECOSTAL PLENITUDE DA GRAÇA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, mesmo sem êxito, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050014595 (12/08/2005) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): PROPÓSITOS - TREINAMENTO & RECURSOS Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL PLENITUDE DA GRAÇA
- 07.301.003/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2613Deferimento02/02/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613Petição02/02/2021
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.