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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

DECAPLUS CE 25

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DECAPLUS CE 25
Processo INPI
825740452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18070035549 (04/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814215165 Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
2 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2730Registro02/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2724Recurso provido21/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2613RecursoEsta publicação02/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1891Indeferimento03/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.