METAL TOOLING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210006774 (08/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): METAL TOOLING USINAGEM DE PRECISÃO LTDA ME Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210010019 (12/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): METAL TOOLING USINAGEM DE PRECISÃO LTDA ME Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 800210006774 (RPI 2613, DE 02/02/2021).
Sobre a marca
- Titular
- JULIO EVERALDER SERAFIM
- 00.323.413/0001-07
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2613Petição02/02/2021
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2613RenovaçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.