AÇONEEW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200238393 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Titular(es): ACR ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACONEEW ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA
- 54.997.648/0001-03
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1989
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.