Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
SOUZA MONTEIRO AMBIENTES PERSONALIZADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO SOUZA DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS
- 13.739.591/0001-65
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)