Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
CASAS BAHIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)