Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
REALEZA ACESSÓRIOS BY VANESSA ALEXANDRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)