Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
VIVEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR
- 34.996.152/0001-08
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 15 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)