AVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900631392 (AVÔ) e Processo 821832204 (D'AVÓ HIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o item "cachaça" por "aguardente de cana" na especificação, visto que CACHAÇA é indicação geográfica no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- Premio Wine e Cachaca, Inc.
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2612Designação (Madri)Esta publicação26/01/2021
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)