MOREIRA MOTORES ELÉTRICOS NEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917924282 (HIPER moreira auto center). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado de modo a corresponder ao observado na imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- SILMARA DA SILVA MOREIRA 09240042407
- 35.972.650/0001-83
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2611IndeferimentoEsta publicação19/01/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)