Conquista Móveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910077029, CONQUISTA MÓVEIS PLANEJADOS CP PLANEJADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812999991 (CONQUISTA) e Processo 900904275 (MÓVEIS CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONQUISTA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A
- 06.236.494/0001-94
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2611IndeferimentoEsta publicação19/01/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)