Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
IKE-MA CELL CELULARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IKE-MA CELL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
- 07.551.129/0001-37
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)