Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
DERMAGLOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERFECT SKIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTÉTICA LTDA ME
- 30.935.005/0001-77
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 10 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)