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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

YELLOW PANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
919869955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
YELLOW PANDA ENTRETENIMENTO DIGITAL LTDA-ME
29.780.650/0001-89
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Nulidade13/08/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2632Nulidade15/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)