Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
Duligás
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA & TERÊNCIO COMERCIO DE GAS LTDA- ME
- 26.529.674/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)